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Ação do ICMS será julgada neste mês

Publicado em 4 de novembro de 2011 


Processo deverá ser apreciado no STF em duas semanas. Para procurador, decisão não será favorável ao Estado
Já está pronto para ser julgado o processo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a prática considerada como bitributação feita pelo Governo do Estado do Ceará. A ação se refere à cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor que adquire produtos de outras unidades federativas por meio da internet, telemarketing ou showroom. Após receber parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o processo deverá ser julgado no Supremo Tribunal Federal em uma ou duas semanas, acredita o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro.

Para o procurador do Estado Matteus Viana Neto, a decisão do STF deverá ser desfavorável aos estados signatários do protocolo 21. "Mas quem sabe os ministros acabam verificando a importância da regra de repartição de recursos entre os estados mais e menos desenvolvidos?", arrisca. Neste caso, o compartilhamento do ICMS teria de ser realizado a partir de mudança na constituição, tão logo o governo Federal envie ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que divide os impostos entre as duas pontas da transação comercial, como já adiantou o secretário da Fazenda Mauro Filho; ou com um acordo entre os estados.

"Sem autonomia financeira, os estados não podem desenvolver-se, principalmente os menos desenvolvidos", destaca.

Pronto para julgamento
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem será julgada pelo ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli. "O ministro já fez a conclusão e deve estar levando a julgamento ou na semana que vem ou na próxima. Já foi ouvido o Estado e a Procuradoria Geral da Republica, o processo está pronto para ser julgado", conta Monteiro.

Atualmente, os produtos adquiridos pela Internet ficam retidos na entrada ao Ceará, e só chegam ao consumidor após este pagar uma parcela de ICMS que varia de alíquotas de 5% a 10% do valor da mercadoria. "O consumidor já pagou uma vez o ICMS no Estado onde adquiriu o produto e tem que pagar novamente quando tem o ingresso da mercadoria. Os estados tem que, entre eles, fazer a divisão do bolo tributário, mas você não pode obrigar o consumidor a fazer essa redistribuição via pagamento dobrado. É uma bitributação", defende. O assunto foi tratado por tributaristas durante o Congresso Ibero-americano de Direito Tributário, que teve início ontem, no hotel Gran Marquise, e se estende pelo dia de hoje.

Fonte:Diário do Nordeste

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