Anuncio

-

AGENDA TRIBUTÁRIA PERMANENTE

AGENDA TRIBUTÁRIA PERMANENTE

Elaborada por Portal Tributário
DIARIAMENTE
Código DARFSiglaDescrição do tributo/contribuição
2063IRRFTributação exclusiva sobre remuneração indiretaRendimentos do Trabalho
0422IRRFRendimentos de Residentes ou Domiciliados no ExteriorRoyalties e pagamentos de assistência técnica
0473IRRFRenda e proventos de qualquer natureza
0481IRRFJuros e comissões em geral
5192IRRFObras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
9412IRRFFretes internacionais
9427IRRFRemuneração de direitos
9466IRRFPrevidência privada e Fapi
9478IRRFAluguel e arrendamento
5217
IRRF
Pagamento a beneficiário não identificado
Outros Rendimentos


Código DARF
Sigla
Descrição do tributo/contribuição
5434
PIS/PASEP
Pis/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04)

Código DARF
Sigla
Descrição do tributo/contribuição
5442
COFINS
Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04)
Registro da declaração 15 dias antes
Código DARFSiglaDescrição do tributo/contribuição
0107IEImposto sobre a Exportação
Registro da declaração verificado no mesmo dia
Código DARFSiglaDescrição do tributo/contribuição
9438CIDE-COMBUSTÍVEISContribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. (Cide - Combustíveis - Importação) - Lei 10.336/01
GPS - DIÁRIA
Código GPS
Contribuições Previdenciárias

Período de Apuração

Diário
2500
Receita bruta de espetáculos desportivos e contratos de patrocínio - CNP
Data da realização do evento
(2 dias úteis anteriores ao vencimento)
4316
Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) - art 2º da Lei 8.641/1993
Data da realização do evento
(2 dias úteis anteriores ao vencimento)
DECENDIALMENTE

IRF - recolher até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:
  1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
  2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
  3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
IOF - Recolhimento do IOF, a partir de 01.01.2006:
  1. até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e
  2.  até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
QUINZENALMENTE
PIS/COFINS/CSLL Fonte - A partir de 01.01.2006, o artigo 74, da Lei 11.196/2005, prevê que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Observação: Até 31.12.2005, o PIS/COFINS/CSLL retido na fonte eram recolhidos até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
MENSALMENTE 
DIA 07
FGTS – recolher a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se no dia 07 (sete) não houver expediente bancário.
DIA 10
IPI – Cigarros classificados no código 2402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - a partir da competência maio/2009, o recolhimento deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. ANTECIPA-SE o recolhimento se no dia 10 (dez) não houver expediente bancário, conforme Lei 11.933/2009.
DIA 15
ICMS - Entrega pelo estabelecimento que efetuar retenção do ICMS do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, mesmo que estejam com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária - Convênio ICMS 31/2004.
CIDE - COMBUSTÍVEIS - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei 10.332/2001.
DIA 20

IRF - recolher o Imposto de Renda Retido sobre trabalho assalariado (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício(autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 20  não houver expediente bancário.

Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do IRF era até o dia 10 do mês subsequente.

INSS – recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.


Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do INSS era até o dia 10 do mês subsequente.

INSS/PARCELAMENTO - paga-se a parcela todo o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 não for dia útil, posterga-se o vencimento para o 1º dia útil seguinte.
SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Nota: para os fatos geradores ocorridos até 28.02.2009, o prazo de recolhimento era até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houvesse sido auferida a receita bruta.

INSS – 13º Salário – Parcela paga em dezembro - ANTECIPA-SE, caso o dia 20 de dezembro não tenha expediente bancário.
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: Pagamento Unificado - RET - Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV -  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
Nota: até Agosto/2009 (Período de Competência até Julho/2009), o pagamento unificado do IRPJ e das contribuições na opção do regime especial deveria ser feito até o décimo dia do mês subseqüente àquele em quehouver sido auferida a receita.
Dia 25
IPI – recolhe-se o IPI devido na apuração mensal (exceto cigarros que são classificados no código 2402.20.00). ANTECIPA-SE o recolhimento se no dia 25 não houver expediente bancário, conforme Lei 11.933/2009.
Nota: Até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do IPI era até o dia 15 do mês subseqüente.
COFINS – recolher a COFINS relativa ao mês anterior.  ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 25  não houver expediente bancário.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento da COFINS era até o dia 20 do mês subsequente.
PIS – recolher o PIS relativo ao mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se o dia 25 não houver expediente bancário.
Nota: até novembro/2008 (competência outubro/2008), o recolhimento do PIS era até o dia 20 do mês subsequente.
Último dia útil do mês
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física – recolher o valor da quota devida, apurada na Declaração do Imposto de Renda, a partir do mês de abril. ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
IRPF – Carnê-Leão – recolher o IRPF devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento mensal, relativamente ao mês anterior. ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica – recolher o IRPJ segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – recolher a CSLL segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês  não houver expediente bancário.
IRPJ - Simples Nacional – GANHO DE CAPITAL -  imposto de renda calculado, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
REFIS, PAES, PAEX – ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
PARCELAMENTO - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês não houver expediente bancário.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – PATRONAL (ART. 149 CF/88)
Deve ser recolhida no mês de Janeiro de cada ano. ANTECIPA-SE o recolhimento se no último dia do mês  não houver expediente bancário.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ECD - Os livros digitais gerados pela Escrituração Contábil Digital deverão ser transmitidos anualmente ao SPED, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a pessoa jurídica deverá entregar os arquivos da ECD até o último dia do mês subseqüente ao do evento.
EFD - Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital serão entregues ao SPED mensalmente conforme prazos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
DECLARAÇÕES - Verificar o prazo e a periodicidade das demais obrigações acessórias, conforme especificado em cada modalidade:
Vencimentos com datas variáveis
ICMS - Recolher o ICMS devido, segundo a data de vencimento fixada pela legislação estadual a que estiver sujeito o estabelecimento contribuinte do imposto.
ISS - Recolher o ISS devido, segundo a data de vencimento fixada pela legislação municipal a que estiver sujeito o estabelecimento prestador de serviços.

0 comentários:

Postar um comentário