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Entidades cobram mudança na cobrança de ICMS das MPE

Fernanda Bompan
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são Paulo  - Após a aprovação da presidente Dilma Rousseff das mudanças no regime de tributação Simples Nacional, entidades buscam agora o fim ou alteração da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária entre o estados para micro e pequenas empresas (MPEs). 


Na semana passada, a Fecomercio de São Paulo, Sescon de São Paulo, Sebrae-SP, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entre outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta entre os estados brasileiros para revisar a aplicação da substituição tributária para as MPEs. Essa iniciativa vem ao encontro do que o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, recentemente afirmou ao DCI, que após aprovação das mudanças do Simples
 Nacional, a próxima etapa era alterar a substituição tributária para as optantes do regime simplificado.

"Como São Paulo é formador de opinião, acreditamos que entidades irão fazer o mesmo em outros estados. Exemplo disso, é quando implantamos o salário mínimo estadual", afirma José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio SP.

Pelo estudo apresentado, substituição tributária é quando um contribuinte do início da cadeia produtiva recolha ICMS antecipadamente, substituindo, assim, outros contribuintes em operações que ainda não ocorreram. Essa prática foi incorporada à Constituição Federal, artigo 150, § 7º, e legitimada pela Lei Complementar número 87 de 1996.

Para a Frente e o Fórum, as empresas do Simples Nacional são prejudicadas pela aplicação da substituição, "que majora e retira o tratamento diferenciado concedido pela Lei Geral do Simples", amparado na Constituição Federal brasileira.

De acordo com Chapina, antes da entrada vigor das regras da substituição tributária atual, no estado paulista, existia o Simples São Paulo, que isentavam todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Após, a entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo.

Em uma empresa com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofreria a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA) e a alíquota do ICMS interna, que
 em São Paulo é de 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que proporciona a perda de competitividade com empresas maiores", explica Chapina.

"Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição", comenta Chapina.
 

Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador Tributário do estado, José Clovis Cabrera.

"A expectativa é que possam, gradativamente, atender as nossas reivindicações", relata o líder da Frente Parlamentar, deputado Itamar Borges (PMDB-SP). "Por outro lado é possível que a secretaria tenha que rever qual será o montante que perderá com arrecadação de impostos", diz o presidente do Sescon-SP. Até o fechamento desta edição, a Secretaria da Fazenda paulista não havia anunciado sua decisão.

Chapina comentou ainda que, após a implantação da proposta, o número de empresas formais deve crescer devido aos incentivos legais. "Outro ponto positivo é que, com o aumento da formalidade, devemos ter um aumento, também, no emprego, renda e consumo", projeta.

Segundo os representantes, Andrea Calabi disse que "o número diversificado de setores que endossam este documento certamente dá legitimidade a ele".

"De forma geral, apontamos algumas alternativas e queremos nos unir ao governo para buscar conjuntamente soluções para essa problemática", afirmou o deputado Itamar Borges.
 

Além da questão do crédito presumido para MPE na substituição tributária, outros objetivos do grupo são de que o estado paulista implante políticas públicas tendentes a incentivar o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas; que haja uma sintonia maior entre as leis federais e estaduais; entre outros.

Lei geral

Se aceita a proposta sobre substituição tributária, será mais uma mudança para as micro e pequenas que neste ano estão sendo relativamente beneficiadas.

Na última quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 77 que ajustou em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. Segundo Bruno Quick, a estimativa é que a queda na tributação para MPEs seja de 12% até mais de 26%. "Isso ocorre porque, mesmo com as faixas ampliadas, as empresas serão tributadas com alíquotas menores", diz o gerente.

6.489Tributos

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