Anuncio

-

93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas


HELTON SIMÕES GOMES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público, 93% dos municípios brasileiros não cumprem as determinações estabelecidas para beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas.
Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
São benefícios como reservar a elas as compras públicas de até R$ 80 mil.
Na esfera federal, a política de licitações para as MPEs está sendo difundida. Tanto que responderam por 70% das compras nessa faixa no primeiro semestre deste ano.
Com isso, foram responsáveis por 36% do fornecimento de bens e serviços para o governo federal nesse período e faturaram R$ 4,3 bilhões.
São os municípios que apresentam a pior situação.

Segundo levantamento feito pelo Sebrae a pedido da Folha, apenas 387 das 5.565 cidades oferecem as vantagens para as MPEs.
"Se os municípios priorizassem as pequenas, teríamos R$ 30 bilhões diluídos pelo país", diz André Spinola, gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae. "Elas deixam de ter um direito."
Os benefícios são de dois tipos. Os obrigatórios privilegiam as pequenas em caso de empate e lhes dão o direito de participar de licitações mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.
No primeiro caso, o empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em pregões.
No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um novo documento em quatro dias.
Esses mecanismos constam da lei federal 123, de 2006, que criou faixas de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas.
Naquele ano, o Tribunal de Contas da União tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública.
Também está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a valer se for regulada por Estados e municípios.
VANTAGENS
Ela estipula três tipos de vantagem às MPEs. Em compras públicas com valor de até R$ 80 mil, apenas pequenas podem concorrer.
Nas grandes compras, podem ocorrer duas situações: até 30% do valor total da licitação vencida por uma grande empresa deve ser subcontratado de pequenas ou até 25% do contrato deve ser loteado e licitado para MPEs.
Segundo o Sebrae, 68,6% dos municípios brasileiros possuem legislação própria sobre compras para MPEs.
Em 2008, o TCU determinou que os editais previssem os benefícios da lei 123. Ainda assim, das cidades que criaram a lei, só 8% a aplicam, segundo o estudo.
Para ampliar a adoção da lei e garantir o seu cumprimento, a Atricon (associação dos Tribunais de Contas) vai orientar os conselheiros a observar sua aplicação ao examinar as contas públicas.

Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
HELTON SIMÕES GOMES
COLBORAÇÃO PARA A FOLHA
Para forçar a concessão de benefícios às micro e pequenas empresas em compras públicas dispostos em lei, o Sebrae contará com a pressão dos órgãos que fiscalizam as contas de governos estaduais, municipais e federal.
93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas
Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
Os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis que conferem benefícios às MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas.
A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.
"Alguns tribunais já fazem esse trabalho, como o de Mato Grosso, o de Tocantins e o de Pernambuco, mas queremos que isso seja feito por todos os tribunais", disse à Folha Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Atricon (associação dos tribunais de contas).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, enviou cartas aos 141 prefeitos do Estado em 2010 em que pedia que regulamentassem a lei 123, que concede benefícios em compras públicas.
A iniciativa faz parte de um convênio da Atricon com o Sebrae, firmado há dois anos, para impulsionar a adoção da lei nos municípios. Até o fim do ano, o Sebrae projeta que 584 municípios (10% do total) apliquem a lei --hoje são 387.
A ação dos tribunais vai se estender além da análise das compras públicas.
Em março de 2013, os novos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas públicas para MPEs, segundo Rodrigues Neto.
A intenção é contratar os administradores públicos ni início da gestão, principalmente nas cidades que ainda não possuem lei regulamentar para essas empresas --31% das cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.
IMPUGNAÇÃO DIGITAL
Para Maurício Zanin, consultor de compras governamentais do Sebrae, não se trata de uma questão de má-fé.
"Antigamente só podia comprar pelo menor preço. Agora tem que comprar pelo menor preço e gerar desenvolvimento sustentável", diz Zanin.
Tanto ele quanto Rodrigues Neto, da Atricon, concordam que o primeiro passo é educar os gestores públicos a criar editais de licitação que considerem as MPEs.
Enquanto isso não ocorre, as pequenas que não se sentirem contempladas em algum processo de compra pública têm meios para fazer valer seus direitos.
Podem entregar com um pedido de impugnação até dois dias antes da licitação, o que paralisa o processo até o pregoeiro se manifestar.
"É tão comum que eu tenho até modelinho de impugnação de edital", diz Zanin.
Em último caso, a empresa pode denunciar o gestor a um tribunal de contas.

Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
Confira a lista do municípios que implementaram a lei 123, que trata de vantagens em compras públicas para micro e pequenas empresas:
Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas
*
AL - Delmiro Gouveia
AL - Santana do Ipanema
AL - Taquarana
AL - Teotônio Vilela
AL - Coruripe
AL - Piaçabuçu
AL - Marechal Deodoro
AL - Pilar
AL - Rio Largo
AL - Messias
AL - Murici
AL - União dos Palmares
AL - Novo Lino
AM - Parintins
AM - Humaitá
AM - Santa Isabel do Rio Negro
BA - Nilo Peçanha
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Lauro de Freitas
BA - Barra da Estiva
BA - Guanambi
BA - Macaúbas
BA - Bonito
BA - São Gabriel
BA - Irecê
BA - Gentio do Ouro
BA - Luís Eduardo Magalhães
CE - Araripe
CE - Quixeramobim
CE - Aracoiaba
CE - arreira
CE - Madalena
CE - Crateús
CE - Tamboril
CE - Hidrolândia
CE - Forquilha
CE - Caribé
CE - Frecheirinha
ES - Cariacica
ES - Colatina
ES - São Domingos do Norte
ES - Pinheiros
GO - Catalão
GO - Goiânia
GO - Jesúpolis
MA - São João dos Patos
MA - Colinas
MA - Grajaú
MA - Estreito
MA - Porto Franco
MA - João Lisboa
MA - Imperatriz
MA - São Pedro da Água Branca
MA - Açailândia
MA - Itinga do Maranhão
MA - Buriticupu
MA - Lago da Pedra
MA - Bacabal
MA - Coelho Neto
MA - Vargem Grande
MA - Cantanhede
MA - Vitório do Mearim
MA - São Bernardo
MA - Barreirinhas
MA - Bacurituba
MA - São Bento
MA - Pinheiro
MG - Monte Sião
MG - Bueno Brandão
MG - Pouso Alegre
MG - Itajubá
MG - Poços de Caldas
MG - Machado
MG - Três Corações
MG - Varginha
MG - Três Pontas
MG - Nepomuceno
MG - Lavras
MG - Boa Esperança
MG - São Sebastião do Paraíso
MG - Pains
MG - Lagoa da Prata
MG - Muriaé
MG - Ubá
MG - Viçosa
MG - Catas Altas
MG - Itabirito
MG - João Monlevade
MG - Timóteo
MG - Santa Luzia
MG - Lagoa Santa
MG - Ribeirão das Neves
MG - Araxá
MG - Uberaba
MG - Uberlândia
MG - Ituiutaba
MG - Tupaciguara
MG - Patrocínio
MG - Patos de Minas
MG - Curvelo
MG - Diamantina
MG - Três Marias
MG - Nanuque
MG - Carlos Chagas
MG - Pavão
MG - Teófilo Otoni
MG - Santo Antônio do Jacinto
MG - Jequitinhonha
MG - Rio Pardo de Minas
MG - Capitão Enéas
MG - Lagoa dos Patos
MG - Brasília de Minas
MG - São Francisco
MG - Arinos
MG - Bonfinópolis de Minas
MS - Aral Moreira
MS - Porto Murtinho
MS - Bodoquena
MS - Inocência
MS - Chapadão do Sul
MS - Sonora
MT - Cáceres
MT - Pontes e Lacerda
MT - Nova Lacerda
MT - Juína
MT - Sorriso
MT - Novo Horizonte do Norte
MT - Tabaporã
MT - Alta Floresta
MT - Colíder
MT - Matupá
MT - Vila Rica
PA - Redenção
PA - Marabá
PA - Dom Eliseu
PA - Paragominas
PA - Mãe do Rio
PA - São Miguel do Guamá
PA - Capanema
PA - Santa Isabel do Pará
PA - Ananindeua
PA - Vigia
PA - Santarém
PA - Juruti
PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Moreno
PE - Caruaru
PI - Bela Vista do Piauí
PI - Santo Inácio do Piauí
PI - Santa Rosa do Piauí
PR - Palmas
PR - Clevelândia
PR - Mariópolis
PR - Mangueirinha
PR - Vitorino
PR - Bom Sucesso do Sul
PR - Barracão
PR - Bom Jesus do Sul
PR - São João
PR - São João d'Oeste
PR - Verê
PR - Cruzeiro do Iguaçu
PR - Boa Esperança do Iguaçu
PR - Nova Esperança do Sudeste
PR - Capitão Leônidas Marques
PR - Santa Lúcia
PR - Matelândia
PR - Medianeira
PR - Missal
PR - Foz do Iguaçu
PR - Irati
PR - Cascavel
PR - Guaraniaçu
PR - Corbélia
PR - Cafelândia
PR - Tupãssi
PR - Toledo
PR - Maripá
PR - Palotina
PR - Quatro Pontes
PR - Marechal Cândido Rondon
PR - Pato Bragado
PR - Entre Rio do Oeste
PR - Goiorê
PR - Vera Cruz do Oeste
PR - Assis Chateubriand
PR - Lindoeste
PR - Pitanga
PR - Manoel Ribas
PR - Iretama
PR - Ivaiporã
PR - São João do Ivaí
PR - Fênix
PR - Castro
PR - Tibagi
PR - Telêmaco Borba
PR - Ortigueira
PR - Wenceslau Braz
PR - Carlópolis
PR - Ribeirão Claro
PR - Joaquim Távora
PR - Santo Antônio da Platina
PR - Cambará
PR - Ribeirão do Pinhal
PR - Assaí
PR - Abatiá
PR - Itambaracá
PR - Alvorada do Sul
PR - Munhoz de Melo
PR - Nova Londrina
PR - Querência do Norte
RJ - Resende
RJ - Barra Mansa
RJ - Valença
RJ - Piraí
RJ - Três Rios
RJ - Teresópolis
RJ - Tanguá
RJ - Sumidouro
RJ - Bom Jardim
RJ - Quissamã
RJ - Bom Jesusdo Itabapoana
RN - Parelhas
RN - Major Sales
RN - Marcelino Vieira
RN - Janduís
RN - Cerro Corá
RN - Santana do Matos
RN - Bom Jesus
RN - Ceará-Mirim
RN - São Bento do Norte
RN - Grossos
RN - Baraúna
RR - Caroere
RS - Jaguarão
RS - Arroio Grande
RS - Herval
RS - Piratini
RS - Pelotas
RS - São Lourenço do Sul
RS - Camaquã
RS - Santana do Livramento
RS - Santa Maria
RS - Alegrete
RS - Santiago
RS - Arroio do Tigre
RS - Venâncio Aires
RS - Balneário Pinhal
RS - Travesseiro
RS - Encantado
RS - Farroupilha
RS - Bento Gonçalves
RS - Guaporé
RS - Mormaço
RS - Tio Hugo
RS - Santo Ângelo
RS - Nova Ramada
RS - Chiapetta
RS - Tuparendi
RS - Porto Mauá
RS - Horizontina
RS - Pontão
RS - Campinas do Sul
RS - Getúlio Vargas
RS - Erechim
RS - Liberato Salzano
RS - Constantina
RS - São Martinho
RS - Tuparendi
RS - Tiradentes do Sul
RS - Campo Novo
RS - Taquaruçu do Sul
RS - Caiçara
RS - Derrubadas
RS - Barra do Guarita
SC - São João do Sul
SC - Sombrio
SC - Jacinto Machado
SC - Ermo
SC - Forquilha
SC - Criciúma
SC - Jaguaruna
SC - Siderópolis
SC - Bom Jardim da Serra
SC - Leoberto Leal
SC - Vidal Ramos
SC - Brusque
SC - Campo Alegre
SC - Itaiópolis
SC - Papanduva
SC - Canoinhas
SC - Porto União
SC - Rio das Antas
SC - Tangará
SC - Ipumirim
SC - Campo Erê
SC - Maravilha
SC - São Miguel do Oeste
SC - Tunápolis
SC - Itapiranga
SE - Tobias Barreto
SE - Lagarto
SE - Itabaiana
SE - Ribeirópolis
SE - Canindé de São Francisco
SP - Mogi das Cruzes
SP - Sorocaba
SP - Porto Feliz
SP - Amparo
SP - Botucatu
SP - Lençóis Paulista
SP - Aguaí
SP - Pirassununga
SP - São Sebastião da Grama
SP - Tarumã
SP - Jaboticabal
SP - Itirapuã
SP - Bebedouro
SP - Santa Adélia
SP - Catanduva
SP - Irapuã
SP - Lins
SP - Votuporanga
TO - Jaú do Tocantins
TO - Formoso do Araguaia
TO - Dianópolis
TO - Silvanópolis
TO - Palmas
TO - Paraíso do Tocantins
TO - Miracema do Tocantins
TO - Guaraí
TO - Colinas do Tocantins
TO - Bernardo Sayão
TO - Araguaína
TO - Santa Terezinha do Tocantins
TO - Ananás
Fonte: Sebrae
Fonte: Folha de S.Paulo
Fonte; Fenacon

0 comentários:

Postar um comentário