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Horário comercial de trabalho está com os dias contados

Expediente

Brasil Econômico   (redacao@brasileconomico.com.br) 


Os profissionais do sexo masculino no Brasil (20%) têm quatro vezes mais chances de trabalharem 11 horas por dia, do que as mulheres (4%)
Mais da metade dos profissionais no Brasil trabalham além das oito horas por dia e mais de 40% levam trabalho para concluir em casa regularmente.
Essa evidência do horário estendido é demonstrada pela pesquisa global da Regus, fornecedora de locais de trabalho flexíveis, e reflete a opinião de mais de 12 mil profissionais em 85 países.
De acordo com a pesquisa, a pressão por resultados influencia no aumento do número de horas de trabalho nos últimos anos.
Isso ocorre devido à lenta recuperação da economia nos países desenvolvidos e, por outro lado, devido ao rápido crescimento dos países emergentes.

Projeto que limita demissão sem justa causa é rejeitado

Brasília, 11 de Novembro de 2011

Valor Econômico

Por Adriana Aguiar | De São Paulo
O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que pretende restringir o poder do empregador em demissões sem justa causa, foi novamente rejeitado na Câmara Federal. Agora foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto já havia sido descartado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Novo aviso prévio beneficia 51% dos demitidos

Valor Econômico

Por Marta Watanabe | De São Paulo

Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.

Aviso prévio maior deverá aumentar rotatividade de trabalho nas MPE, advertem especialistas

Brasília, 03 de Novembro de 2011

Agência Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Ao mesmo tempo em que beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE). Segundo especialistas e representantes do setor, a medida deve provocar o aumento na rotatividade de postos de trabalho e onerar a folha de pagamento.

Frente quer reduzir multa em demissão sem justa causa

Brasília, 31 de Outubro de 2011

Folha de Londrina / PR

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa está trabalhando para desonerar a folha de pagamento das empresas. O principal alvo são os 50% de multa sobre o FGTS que as empresas são obrigadas a desembolsar quando ocorre demissão de funcionário. Atualmente, 10% do valor ficam com o governo e 40% com o funcionário demitido. A Frente quer acabar com o pagamento dos 10%.

Entenda porque o novo aviso prévio


CÁLCULO MATEMÁTICO


No dia 13 de outubro de 2011 passou a vigorar a Lei 12.506, a qual dispõe sobre os novos prazos para concessão do aviso prévio, bem como os critérios de cálculo, alterando em parte o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nova lei do aviso prévio retroage até data de edição


PRAZO PROPORCIONAL


Após 23 anos, foi regulamentado o inciso XXI do art. 7º da Constituição que prevê ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Trata-se da Lei 12.506/2011, que entrou em vigor no último dia 13 de outubro. 

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço


Brasília, 26 de Outubro de 2011

Fenacon
A Fenacon disponibilizou em seu portal a "Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço" para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço


Brasília, 26 de Outubro de 2011

Fenacon
A Fenacon disponibilizou em seu portal a "Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço" para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.
O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.
O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

AVISO PRÉVIO. NOVAS REGRAS



Texto publicado em 24/10/2011, às 10:37
De acordo com a Lei nº Lei nº 12.506/2011, que dispõe sobre o aviso prévio, de que tratam os artigos 487 a 491 da CLT:

I – o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa; e

II - ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Observe que na referida Lei não contém os esclarecimentos necessários sobre as várias implicações legais decorrentes da aplicação prática do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de que trata o inciso II acima, nem cita em seu texto a necessidade de regulamentação da matéria. Todavia, é nosso entendimento que a matéria carece de esclarecimentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de publicação de um ato normativa (portaria, instrução normativa ou outro ato legal) disciplinando tais implicações.

Fato relevante é que as novas regras são válidas para as rescisões contratuais que ocorrerem a partir de 13/10/2011, seja por iniciativa do empregador, seja por iniciativa do empregado.

Diante disto, para segurança jurídica do empregador, os operadores dessa aérea deverão consultar, preventivamente, o órgão regional do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE), contanto com a assistência das entidades sindicais das respectivas categorias econômicas e profissionais, a fim de obter as orientações cabíveis sobre o assunto e adotar decisões que julgue mais adequada diante dos casos concretos.

Após 10 dias de vigência, nova lei do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas


Brasília, 24 de Outubro de 2011

O Globo Online
Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".

Empresas não estão prontas para Fisco digital


Brasília, 20 de Outubro de 2011

Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Sefaz modifica inclusão de processo de sistema eletrônico


ECONOMIA
20 de Outubro de 2011 - 11:09
Fonte: AssessoriaA Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa a contribuintes e contabilistas que agora, na inclusão de processo pelo sistema eletrônico (e-Process), é preciso selecionar primeiro o assunto a que se refere o processo e, somente depois, o tipo de processo a ser protocolizado para o referido assunto.
A alteração está descrita nos novos manuais de orientação a contribuintes e contabilistas sobre como utilizar o sistema. O material informativo está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu Serviços (na lateral esquerda de quem acessa a página), item e-Process.

Juiz notificará AGU sobre acidentes de trabalho

Por Juliano Basile | De Brasília

Juízes trabalhistas vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os acidentes de trabalho em que houver culpa das empresas. Com as informações, o órgão poderá ajuizar ações regressivas contra os empregadores.

Entidades assinam acordo para Massificar Certificação Digital

Fenacon
Na manhã de hoje, 22, representantes de várias Entidades, entre elas Fenacon Certificação Digital, estiveram presentes na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para assinar um Protocolo de Entendimentos para comercialização de Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil. A Entidade foi representada pelo presidente Executivo do Instituto Fenacon, Carlos Castro.
O objetivo da medida é massificar o uso da Certificação Digital para micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte, empregadores individuais e empreendedores individuais. Principalmente atendendo a solicitação da Caixa Econômica Federal que disponibilizará a partir de 01 de janeiro de 2012 o acesso ao Conectividade Social para transmissão de arquivos do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) via Certificação Digital.

Pequenas e médias empresas profissionalizam área de RH


Brasília, 19 de Outubro de 2011

Valor Econômico
Por Vívian Soares | De São Paulo
A profissionalização das empresas de pequeno e médio porte chegou às políticas de gestão de pessoas. Buscando atrair e reter mão de obra em um mercado aquecido, muitas delas estão montando suas estruturas de recursos humanos. Contratar executivos experientes para liderar a área e implementar programas de meritocracia são alguns dos investimentos dessas companhias, que apostam nas pessoas para crescer e ganhar competitividade diante das grandes.

Certificação Digital



A Certificação Digital já faz parte da realidade de empresas, órgãos e sociedade. O Certificado Digital é um documento eletrônico que atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.
Seu objetivo é atribuir nível maior de segurança nas transações eletrônicas, permitindo a identificação inequívoca das partes envolvidas, bem como a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação.
Como Autoridade Certificadora, a AC Fenacon está empenhada também em fazer que os benefícios da Certificação Digital deixem de ser uma discussão tecnológica e levá-los cada vez mais ao alcance do cidadão brasileiro.

Finalmente as empresas individuais


Brasília, 18 de Outubro de 2011

Valor Econômico
Por Jorge Lobo
No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.

Sindicatos já buscam aviso prévio retroativo


Por Carlos Giffoni | De São Paulo

Uma das maiores preocupações dos empresários quando o projeto de lei que previa o aviso prévio de até 90 dias era discutido estava na possibilidade de ele ser retroativo. A lei foi sancionada pela presidente na terça-feira e vale apenas para funcionários demitidos do dia da sua publicação no Diário Oficial da União (ontem) em diante, mas sindicatos e entidades representativas estão se movimentando para requerer na Justiça o direito à proporcionalidade do aviso prévio. O assunto, no entanto, divide o movimento sindical. Enquanto a Força Sindical já orienta os sindicatos filiados a procurarem a Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) analisa as possibilidades jurídicas para isso.

Novo aviso prévio entra em vigor e gera dúvidas


Brasília, 13 de Outubro de 2011

Folha de S.Paulo
Presidente sanciona, sem vetos, texto que tramitava desde 1989
Sanção, porém, não resolve lacuna sobre se o benefício será retroativo a demitidos nos últimos dois anos
Passa a valer amanhã a lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos e será publicado no "Diário Oficial da União" de amanhã, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.
Os trabalhadores passam, portanto, a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. A sanção presidencial não resolveu a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo, já que dois anos é o prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista.
"Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou ele, desde a votação na Câmara.