O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Entretanto, como há mais de 5.000 municípios no Brasil, todos ávidos
por receita tributária, o que se observa, na prática, é uma crescente
tensão entre os entes públicos e o contribuinte.
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Câmara aprova cobrança de ISS sobre publicidade na internet
Agência Câmara
Tributação também atinge propaganda veiculada em outdoors. Proposta exclui material divulgado em rádio, TV, jornais, livros e periódicos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), por 354 votos a 2, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A proposta será analisada ainda pelo Senado.
O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. A proposta foi aprovada na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação.
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